SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 139/2015 GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS,
ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete de Secretário na
Secretária de Agricultura da Prefeitura Municipal de Severiano
Melo,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder (02) diária (s), no valor unitário de R$ 225,00
( Duzentos e vinte e cinco Reais), totalizando R$ 450,00 (
Quatrocentos e Cinquenta Reais), a (o) Servidor (a)
FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de
Chefe de Gabinete de Secretário na Secretária de Agricultura
da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, matricula/Portaria
242/2013, para fazer face as despesas com locomoção e
pousada na cidade de João Pessoa/PB, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Conduzir o veículo (Caminhão Pipa)
placa OWE4420, a mecânica Autorizada Internacional,
localizada na Cidade de João Pessoa / PB, nos dias 06 e 07 de
agosto de 2015.
Local de destino: João Pessoa / PB
Período do Afastamento: Dois (02) dias
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Severiano Melo/RN, em 05 de Agosto de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
3 comentários:
Prestar conta é bom..
O Fábio Jr. canta a música alma gêmea e já se divorciou 7 vezes. Eu vou acreditar em amor como?
todas as cameras da nossa região a sesão é transmitida pela FM porque a de severiano melo nao é? essas materias era pra ser discutidas na sesao pra o povo saber,isso é um absurdo TANTA LARANJA NA TERRA DO CAJU
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